A discussão sobre assédio é um tema muito atual. Ano passado, a imprensa mundial deu destaque a alguns escândalos sobre assédio, em Hollywood, então não se falava em outro assunto, poderíamos dizer que foi o "ano do assédio", ou das descobertas de alguns assédios, como, por exemplo, dos poderosos Harvey Weinstein, James Toback, Dustin Hoffman, dentre outros, envolvendo muitas atrizes, como Angelina Jolie. Diante disso, resultou o movimento #MeToo, ou seja, "eu também". Dentro desse contexto, estrelas no Brasil também falaram sobre casos de assédio sofridos, com as atrizes Débora Secco, Monica Martelli, Bruna Barros, envolvendo atores como José Mayer.
Quando surge esse assunto há sempre uma certa confusão entre assédio moral e assédio sexual, do que vou tentar, sinteticamente e de uma forma simples, caracterizar. O assédio moral não é crime, ocorre essencialmente em ambiente de trabalho e consiste em casos em que os trabalhadores são submetidos a humilhações, a constrangimentos, a apelidos pejorativos no ambiente de trabalho; podemos dizer que seria uma espécie de "bullying" no trabalho. Pode ocorrer, por exemplo, quando o empregador ou superior exige tarefas além ou aquém da capacidade do trabalhador com o intuito de vexá-lo; essa situação tem que ocorrer de forma reiterada.
O assédio moral, de regra, não configura crime. Digo de regra porque pode ocorrer situação de conduta típica por parte do empregador ou superior, ou seja, com ofensa, por exemplo, à honra subjetiva do referido, chamando-o, por exemplo, de "burro". Nesse caso, em tese, configura o crime de injúria. As vítimas podem ser homens ou mulheres.
Por outro lado, o assédio sexual é crime, ele está tipificado no artigo 216-A do Código Penal, que diz: "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". Aqui devemos atentar para um elemento essencial, que é ser o agente ou autor do crime superior hierárquico; deve haver essa subordinação entre o assediador e o assediado. Ainda, diferente do assédio moral, a conotação é sexual, a pessoa quer obter vantagem sexual, muitas vezes condicionando manutenção do emprego ao aceite às investidas com conotação sexual. Exemplos de assédio sexual: toques indesejados como abraços prolongados, mostrar vídeos pornográficos, fazer perguntas embaraçosas sobre a vida pessoal, convites para manter relação sexual.
No assédio sexual, também as vítimas podem ser homens ou mulheres. Entretanto, segundo a OIT, 52% das mulheres sofrem assédio sexual no ambiente de trabalho. O elogio, quando de forma educada for dado, sem pressão ou descontentamento da outra parte, não caracteriza o assédio. Mas deve ficar bem claro, se a mulher não o deseja, e o superior insiste, é assédio e é crime sim. O limite para o assédio moral e sexual assenta-se no respeito que deve ser pautado em todas as relações, profissionais ou não.